Pelo Fim da Ditadura dos Bidés
O dia 8 de janeiro de 2024 foi o dia em que, no Diário da República, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2024 que pôs um ponto final à ditadura dos bidés em Portugal. Ora vejamos: (...) elimina-se a obrigatoriedade da existência de bidés em casas de banho; ii) permite-se que possa existir um duche em casas de banho, em vez de banheiras. (...) Pois é, que lei é esta que andámos todos (tantos, bastantes) a violar até 8 de janeiro de 2024, e o que significa isto do “fim da obrigatoriedade da existência de bidés em casas de banho”? Será que todos aqueles que preferiram ter um armário de toalhas ou um cesto para a roupa suja, ou mesmo uma máquina de lavar-roupa na casa de banho, no sítio onde tradicionalmente estaria o bidé, esteve este tempo todo sujeito a multas? E, afinal, a que multa estaria o cidadão/residente em Portugal sujeito por viver numa casa que não observava os trâmites legais do urbanismo nacional? Todos aqueles que tinham duche, até dia 7 de janeiro de 2024, estavam a viv...